Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0005376-52.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
|
| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
CARLOS JORDAO JUNIOR
Compulsando os autos observa-se que após a prolação da sentença
julgando parcialmente procedente a pretensão inaugural (mov. 99.1 – autos principais) foi
interposto recurso pela parte autora (mov. 107.1 – autos recursais), ocasião em que requereu
os benefícios da assistência judiciária gratuita.
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005376-52.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 13.03.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005376-52.2024.8.16.0018 Recurso: 0005376-52.2024.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): PAULO KAINAN NOGUEIRA Recorrido(s): MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA JORDÃO CARLOS JORDAO JUNIOR Compulsando os autos observa-se que após a prolação da sentença julgando parcialmente procedente a pretensão inaugural (mov. 99.1 – autos principais) foi interposto recurso pela parte autora (mov. 107.1 – autos recursais), ocasião em que requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte recorrente foi intimada para realizar o preparo (mov. 19.1) e, na sequência, informou a desistência do recurso (mov. 22.1). Assim, homologo a desistência do recurso e dou por extinto o procedimento recursal. Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de março de 2026. José Daniel Toaldo Magistrado
|